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 Sejam Bem Vindos!! :)

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bernardo

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime13th July 2010, 4:31 pm


12/07/2010



Opinião

STF - formalismo versus cidadania



Carlos Alberto Di Franco - O Estado de S.Paulo

O inverno começou com um banho de água fria na cidadania. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, livraram provisoriamente políticos do efeito anticorrupção da Lei da Ficha Limpa. Liminar do ministro Toffoli autorizou a deputada estadual goiana Isaura Lemos (PDT), que quer concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados, a registrar sua candidatura. Ela foi condenada em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça goiano.



Foi a segunda vitória de candidatos com duas condenações no STF. Uma liminar do ministro Gilmar Mendes autorizou o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) a disputar a reeleição para o Senado, apesar de ele ter condenação de órgão colegiado por condutas supostamente lesivas ao patrimônio quando prefeito de Teresina (1989-1992). Mendes, surpreendentemente, afirmou que o caso era de urgência, já que o prazo para o registro das candidaturas terminava no dia 5 de julho e até lá o Supremo não deveria manifestar-se sobre o recurso do senador. Não parece razoável que a preocupação com o calendário eleitoral de políticos condenados pela Justiça deva orientar decisões dos ministros do STF.



O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, caminhou, felizmente, na contramão de seus colegas. Barrou a tentativa de três "fichas-sujas" concorrerem às eleições com aval da Justiça. Defensor da Lei da Ficha Limpa, Ayres Britto rejeitou os pedidos de liminares feitos pelos advogados de políticos.



As liminares concedidas por Gilmar Mendes e Dias Toffoli, permitindo o registro de candidaturas de "fichas-sujas", provocaram fortes reações. O advogado e especialista em legislação eleitoral Luciano Santos afirmou que as liminares contrariam a própria Lei da Ficha Limpa. "No artigo 26, C, da lei está expresso que o feito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado (grupo de juízes) e nunca em decisão monocrática", explicou.



O que mais preocupa, no entanto, é a dúvida semeada por Dias Toffoli a respeito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. "Aponto que a própria adequação da Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão", disse o ministro.



Ora, a Lei da Ficha Limpa foi resultado de um impressionante movimento da sociedade para tornar inelegíveis políticos condenados pela Justiça. Antes da aprovação da lei, foram feitas outras tentativas, inclusive pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em 2008, a entidade chegou a divulgar uma lista com os nomes dos candidatos com ficha suja.



A Lei da Ficha Limpa é o clamor da cidadania pela ética na vida pública. O Brasil não suporta mais a imposição de um modelo de governança carregado de cinismo e corrupção. Uma onda irrefreável de decência, apoiada na força de quase 2 milhões de assinaturas, varreu a Praça dos Três Poderes, em Brasília. E o que parecia impossível ganhou contorno de realidade. O Congresso Nacional rendeu-se à explícita vontade da sociedade e aprovou, sem maquiagens, a Lei da Ficha Limpa.



É essencial que o Poder Judiciário esteja à altura da indignação social. Em nome do amplo direito de defesa, importante e necessário, a efetivação da justiça pode acabar numa arma dos poderosos e numa sistemática frustração da sociedade. Não é possível, agora, que o Supremo Tribunal Federal decida de costas para a cidadania. O que deve prevalecer é o espírito das leis, não o mero formalismo jurídico. É preciso, uma e outra vez, refletir sobre os riscos de um formalismo interpretativo, de um apego à filigrana jurídica que supervaloriza a letra da lei em detrimento do seu espírito, acabando por cercear, tolher e manietar a legítima aspiração de limpeza política que grita na alma e no coração de cada brasileiro.



Transcrevo, caro leitor, o trecho de uma sentença proferida há anos pela então juíza eleitoral de Campos (RJ), Denise Appolinária, numa decisão que tornou inelegíveis por três anos os ex-governadores Rosinha e Anthony Garotinho. É exemplar. Não se rende ao formalismo jurídico e mergulha no espírito da lei. "A corrupção atrasa os países em desenvolvimento, institui uma cultura condescendente com o crime, ao privilegiar grupos com interesses específicos ou ao deformar a manifestação de vontade dos eleitores, subtraindo-lhes o senso crítico capaz de expurgar maus governantes. E não se olvide que a corrupção, em todas as suas modalidades, causa um mal maior: protege a violência urbana, torna o cidadão comum prisioneiro de um sistema injusto e desigual, de miséria passada de geração para geração e insuscetível de ser abolida com transferência de renda de quinze, cinquenta ou cem reais, para quem vive sem perspectivas, abaixo da linha da pobreza. A nossa antiga e enraizada tradição política do "rouba, mas faz" ainda ocupa grande espaço no folclore político, sem que se possa perceber o quanto ele é devastador para o desenvolvimento das pessoas e das instituições no Brasil."



A corrupção é, de longe, uma das piores chagas que maltratam o organismo nacional. Esperemos, todos, que o Supremo Tribunal Federal, instituição exemplar ao longo da História deste país, não decida na contramão da cidadania. É preciso que a sociedade civil, os juristas, os legisladores, você, amigo leitor, e todos os que têm uma parcela de responsabilidade na formação da opinião pública façam chegar ao STF, com serenidade e firmeza, um clamor contra a impunidade e uma defesa contundente da Lei da Ficha Limpa. Com ela subiremos ao patamar de decência e civilidade que o Brasil merece.



DOUTOR EM COMUNICAÇÃO, É

PROFESSOR DE ÉTICA E DIRETOR

DO MASTER EM JORNALISMO E-MAIL: DIFRANCO@IICS.ORG.BR

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime13th July 2010, 4:56 pm

Sublime era show de bola, mas 80% era o Bradley Nowell... Crying or Very sad

Se chamar Stone Temple Pilots, One Day as a Lion e Them Crooked Vultures eu começo a animar de ir... Twisted Evil
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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime13th July 2010, 5:15 pm

kings of leon eh bao!!

vale a pena

mas ta muito caro e eh muito longe!

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bernardo

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime13th July 2010, 5:15 pm

CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso
Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.

As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima, podem ser acessadas por meio dos seguintes endereços:

1) Diário de Justiça Eletrônico:
2) Portal do CNJ:
3) FTP do CNJ:
4) Justiça Aberta (Menu Serventias Extrajudiciais).

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

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Fefe

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 10:52 am

alquem me passa o celulçar do dudu fazendo o favorr
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bernardo

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 11:12 am

8577 0047

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Sathi




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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 12:14 pm

-- wrote:
Sublime era show de bola, mas 80% era o Bradley Nowell... Crying or Very sad

Se chamar Stone Temple Pilots, One Day as a Lion e Them Crooked Vultures eu começo a animar de ir... Twisted Evil

Aí sim era festival do caraleo!! Twisted Evil Cool

Them Crooked Vultures - sabia da existência ainda não, Embarassed mas até arrepiei agora que descobri. Vou procurar escutar alguma coisa em casa.

sunny

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 12:47 pm

bao demais!!

tem um show completo (musica por musica) no youtube com qualidade boa, refernte ao primeiro album....

descobri no ano passado esse projeto, enquanto tava lendo algumas coisas sobre QoTSA

q por sinal muito me agrada tb

Razz

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 12:49 pm

bernardo wrote:
8577 0047

Suspect
tem certeza?
nao toca e de repente surge uma mulher "oi! este numero não esta ativo."
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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 12:52 pm

kd o claitin, claitin sabe
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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 1:03 pm

ele me ligou desse numero no sabado a noite

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 1:14 pm

hmm.. osh
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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 1:23 pm

agora esta fora de area ou desligado
jezus amado
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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 1:58 pm

é esse mesmo, mas lá na caixa ás vezes n pega OI.
ele tem um TIM, mas eu n sei o número...

meu novo TIM é 81856323, qdo um tiver desligado o outro tá ligado pq meu cel só cabe um chip.. bounce
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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 2:16 pm

pq as pessoas tem 2 chips?
de qualé esse da tim? q vantagem ta rolando?
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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 2:26 pm

Rolou um cel novo, assinei um plano pós pago com 300 min e 3g.
O do ganso é pq o cel dele funciona com 2 chips.

Todo mundo tinha q ter 2 chips, é bom p n ficar na mão de uma operadora só...
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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 2:30 pm

eh, aih tu fica na mão de duas..
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bernardo

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 3:03 pm

kkkkkkkkkkkkkkkk

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 4:33 pm

uai, mas é melhor... o ideal era um telefone com 5 chips, OI, VIVO, CLARO, TIM e NEXTEL, aí a pessoa usa como achar melhor, pagando a menor tarifa..
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marthinha

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 4:52 pm

caraleo fefe sua arrombada!
fui parar ontem la na tua casa, cacete!!!!
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bernardo

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 5:12 pm

arrombada!!!!

ui!


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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 5:23 pm

ueh velho, eu combino 19h30, tu foi me ligar eram 22h30.. nao sei da onde vc tirou q as coisas cmg sao bagunçadas huahuahuahuahuahuahua
deu mole
houve mudança de planos, fomos jogar em outra casa
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marthinha

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 5:52 pm

to sabendo!!!!
porra, tava agilizando uma fantasia, nem deu pra ir antes...
mas de boas, acabei indo beber na porta do evento mesmo uiahiaohi

gente, amanha eh aniversario da martella! lol!
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marthinha

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 6:05 pm

alguem tem um mochilao pra me emprestar?
preciso pra sexta, dia 16, ate domingo, dia 25!!!

me emprestaaaaa

Basketball
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Marcella

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 8:02 pm

marthinha wrote:
gente, amanha eh aniversario da martella! lol!

issaeeeeee!
pra comemorartes, vou lá pro na venda, a partir das 19horas!
Chega lá, meu povo =D
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bernardo

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime14th July 2010, 8:42 pm

uhm


vao nao!

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recagi

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime15th July 2010, 9:24 am

Missssssssssssss!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Parabéns, tudo de bom!!!!!!!!!!

Hj eu ñ vou no Na Venda. Ñ rola de eu dirigir p/ final da asa sul...

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bernardo

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime15th July 2010, 1:24 pm

o bruno, o adriano e o vagner love estao num carro...

quem está dirigindo?
































































a policia

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bernardo

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime15th July 2010, 1:41 pm

Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no STF
Por Rodrigo Haidar
As liminares que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deram na semana passada para garantir o registro de candidatura de políticos já condenados por órgãos colegiados da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará naquele tribunal.

Na decisão em que garantiu o registro da candidatura da deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT), Toffoli adiantou que será preciso analisar a adequação da lei à Constituição. O ministro ressaltou que a matéria exige reflexão, pois “apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico”.

A frase do ministro traz à luz uma discussão que toma conta da comunidade jurídica desde a aprovação da lei. Em comum, advogados apontam ao menos três pontos que devem ser discutidos pelo Supremo antes das eleições de outubro — ainda que de forma incidental em recursos extraordinários, já que nenhum dos legitimados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pretende fazê-lo.

O primeiro e mais importante é o princípio da presunção da inocência. Neste caso, a jurisprudência do STF é farta no sentido de que ninguém pode ter seus direitos políticos cassados ou sofrer restrições sem decisão de condenação transitada em julgado. Salvo exceções, o cidadão pode usufruir de todos os seus direitos até que seja definitivamente condenado pela Justiça.

A segunda discussão gira em torno da decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que a regra se aplica aos políticos condenados mesmo antes de ela entrar em vigor. O terceiro ponto que deverá ser debatido é o princípio da anualidade, segundo o qual qualquer regra que modifique o processo eleitoral deve estar em vigor há pelo menos um ano para ser aplicada às eleições seguintes. A Lei Complementar 135 foi sancionada há menos de dois meses. Apesar de a questão já ter sido discutida no TSE, a última palavra caberá ao STF.

Soberania popular
Para o advogado Erick Pereira, especialista em Direito Eleitoral, há outro ponto relevante que deve ser levado em conta. De acordo com ele, a vigência da lei provoca uma redução da soberania popular. “O primeiro artigo da Constituição estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. Como, então, pode-se tirar esse poder do cidadão e delegar a um tribunal a decisão sobre em quem ele pode ou não votar?”, questiona. “Não existe soberania popular relativa”, afirma Pereira.

O advogado eleitoral Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, entidade que trabalhou com afinco pela aprovação da lei e por sua aplicação imediata, rebate o argumento: “Defender a soberania popular a qualquer custo tornaria ilegítima qualquer decisão da Justiça Eleitoral. E uma das mais importantes funções da Justiça Eleitoral, desde sua origem, é exatamente a de sanear os costumes políticos no país”.

É isso que a maior parte dos ministros do TSE acredita ser o espírito da Lei da Ficha Limpa: sanear a política. Em suas decisões que determinaram que a lei valha já para as próximas eleições e que os condenados antes de sua vigência se submetem a ela, os ministros do tribunal eleitoral se fundaram em precedentes do próprio STF.

O advogado Rodrigo Lago lembra que quando a Lei Complementar 64, que trata exatamente de inelegibilidades, entrou em vigor em maio de 1990, houve o mesmo questionamento sobre os princípios da anualidade e retroatividade. Isso não impediu a lei de ser aplicada para as eleições daquele ano.

“À época, tanto o TSE quanto o STF entenderam que as condições de elegibilidade são critérios que devem ser aferidos na ocasião do registro”, afirma. Os tribunais também entenderam que novas hipóteses de inelegibilidade não configuram pena ou sanção. Logo, não se aplica o princípio da retroatividade para o caso de registro de candidaturas.

Sobre o princípio da anualidade, há precedentes do Supremo em dois sentidos. Em seu voto sobre a questão, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, cita o julgamento da ADI 3.741, que ele mesmo relatou. Para o ministro, se a lei não desequilibra a disputa entre os candidatos, nem traz regras que deformam a normalidade das eleições, não se pode dizer que interfere no processo eleitoral.

Advogados contestam a decisão. “Uma lei que interfere no leque de possíveis candidatos no pleito claramente altera o processo eleitoral”, sustenta Rodrigo Lago. “Não desconheço os antigos precedentes do STF sobre a Lei Complementar 64/90, que reconheceram a aplicabilidade da regra imediatamente às eleições de 1990. Mas a jurisprudência constitucional está em eterna revisitação e penso ser este o momento para a revisão”, conclui.

Choque de princípios
Há pouco menos de dois anos o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impedir a candidatura de um político sem que ele tenha sido definitivamente condenado pela Justiça. A decisão foi tomada por nove votos a dois no julgamento de ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator do caso, ministro Celso de Mello, ressaltou em seu voto que a presunção de inocência deve perdurar não apenas na esfera penal, mas também “no domínio civil e no âmbito político”.

Apenas o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. Mas como advogado-geral da União, função que exercia na ocasião, deu parecer contrário à ação da AMB. A questão estaria, então, liquidada, e a Lei da Ficha Limpa seria considerada inconstitucional pelo STF, certo? Errado.

No julgamento, apenas quatro ministros deram ênfase ao princípio da presunção da inocência em seus votos: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Para estes, deve prevalecer o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Os outros cinco que votaram contra a ação se fiaram principalmente no argumento de que o Judiciário não poderia criar novas hipóteses de inelegibilidade. Isso teria de ser feito pelo Congresso, por meio de lei complementar.

Por esse motivo, a situação é diferente da anterior. Agora, a proibição de candidatura mesmo sem condenação definitiva veio por meio de lei complementar, como determina a Constituição. E isso pode garantir a vida da lei.

O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição estabelece que “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. Foi exatamente o que se fez com a aprovação da Lei da Ficha Limpa.

“O que está em discussão são dois princípios que se encontram no título dos direitos e garantias fundamentais na Constituição. Teremos de decidir se deve prevalecer o princípio da presunção de inocência ou o da probidade administrativa”, afirma um ministro ouvido pela ConJur.

Batalha dos tribunais
A decisão entre os dois princípios dividirá o Supremo Tribunal Federal e colocará a mais alta corte do país em rota de colisão com o Tribunal Superior Eleitoral. No TSE, o presidente Ricardo Lewandowski já rejeitou oito pedidos de liminares de políticos que, pelas novas regras, não poderão se candidatar. Nesta quarta-feira, o ministro declarou que a implementação da lei deve provocar a impugnação de até 15% das candidaturas este ano.

No STF, o vice-presidente, ministro Carlos Britto, negou quatro pedidos semelhantes. Mas os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli concederam liminares que suspendem os efeitos da lei para dois candidatos que recorreram à Corte.

Os ministros Lewandowski e Cármen Lúcia, que compõem o TSE, já mostraram em declarações públicas e em seus votos que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Os dois fazem parte do time que, quando o Supremo julgou a ação da AMB contra a candidatura de políticos processados, a rejeitaram porque entendiam que só lei complementar poderia prever as condições de rejeição de candidaturas.

Carlos Britto, que deixou o TSE há três meses, e Joaquim Barbosa, já manifestaram em plenário o entendimento de que o princípio da probidade administrativa se sobrepõe ao da presunção de inocência no caso de registro de candidaturas. Assim, o cálculo feito por advogados é o de que a Lei da Ficha Limpa tem quatro votos garantidos.

Mas a advogada constitucionalista Damares Medina lembra que “o STF tem uma jurisprudência muito firme garantindo a presunção de inocência”. Damares cita o julgamento da Reclamação 6.543 como exemplo.

Na decisão, cujo relator foi novamente o ministro Celso de Mello, o Supremo reforça que “a existência de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado, além de não configurar, por si só, hipótese de inelegibilidade, também não impede o registro da candidatura de qualquer cidadão”.

Quando julgou a ação da AMB em 2008, Celso de Mello registrou na ementa da decisão que há “a impossibilidade de a lei complementar, mesmo com o apoio no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, transgredir a presunção constitucional de inocência, que se qualifica como valor fundamental”. O ministro alertava que mesmo que as hipóteses de inelegibilidade viessem por meio de lei complementar, elas não podem ferir o princípio segundo o qual ninguém é culpado sem decisão definitiva da Justiça. Outros ministros comungam da opinião do decano do Supremo.

Mas para o secretário-geral da OAB, Furtado Coelho, o princípio da presunção de inocência não se aplica à Lei da Ficha Limpa. “Inelegibilidade não é pena e mandato não é um bem individual. Impedir a candidatura não estabelece culpa ou retira os direitos políticos do cidadão. Ele não pode se candidatar, mas mantém seus direitos políticos. Tanto que pode votar”, sustenta.

Dois ministros disseram à ConJur que acreditam que o embate entre os princípios da presunção de inocência e da probidade administrativa deve se dar antes das eleições de outubro. E pode ser provocado no julgamento do mérito de uma das duas liminares dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que garantiram o registro da candidatura a políticos condenados por decisões de órgãos colegiados antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor

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PostSubject: Re: Sejam Bem Vindos!! :)   Sejam Bem Vindos!! :) - Page 22 Icon_minitime15th July 2010, 1:56 pm

nao tenho babá pros meus meniiiinos
porra claitinho
muda essa chacara! q cu!
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